Última Atualização: 19 de agosto de 2025
I. Objetivos e Sumário
A presente Política de Uso de Maquinário (“Política”) tem por objetivo fornecer diretrizes e melhores práticas para o uso do maquinário necessário para a utilização da ferramenta de controle sanitário de alimentos da BeConn, o QuickTAG (“QuickTAG” ou “Aplicação”), objeto do Contrato de Licença de Uso de Software celebrado entre a BeConn. e a sua Unidade doravante “Cliente” e o Contrato de Licença de Uso de Software o “Contrato”.
Por “Maquinário”, compreende-se todo o conjunto de equipamentos fornecido pela BeConn ao Cliente para utilização do QuickTAG, incluindo, mas não se limitando a:
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unidade(s) de impressora(s);
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suporte para rolo de etiquetas;
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unidade(s) de cabo(s) USB para utilização com impressora;
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unidade(s) de fonte de alimentação para impressora;
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unidades de cabos micro USB e USB tipo C;
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unidade(s) de carregador(es) USB de parede;
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unidade(s) de tablet com requisitos mínimos de operação, acompanhado de case e/ou suporte de parede;
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unidade(s) de extensão de cabeamento de 3 ou 5 metros.
II. Política
a) Disposição de Maquinário
Caso o Cliente opte por posicionar o Maquinário dentro de sua cozinha, deverá envidar os melhores esforços para que tal posicionamento seja feito em locais seguros e apropriados, mitigando riscos de interferência com as atividades. Recomenda-se que equipamentos eletrônicos como a impressora e tablets sejam mantidos afastados de fontes de calor, como geladeiras, chapas e fornos. A disposição do Maquinário e quaisquer danos decorrentes dessa disposição são de inteira responsabilidade do Cliente.
b) Utilização apropriada do Maquinário
O Maquinário deverá ser utilizado com o mesmo cuidado dedicado aos demais equipamentos de cozinha. Equipamentos sensíveis, como tablets ou cartões de memória SD, devem ser usados de forma atenta para evitar danos ou inutilização.
Ao manusear impressoras para inserção de etiquetas e troca de ribbons, recomenda-se cuidado e diligência, seguindo orientações dos colaboradores da BeConn durante a instalação e apresentação do software e em caso de duvidas acessar vídeo explicativo no canal de ajuda através do link www.quicktag.com.br/ajuda.
Devido à sensibilidade das peças, a troca inadequada pode gerar necessidade de manutenção. A BeConn não se responsabiliza por acidentes decorrentes de mau uso do Maquinário por colaboradores do Cliente que impeçam a utilização do Software.
c) Melhores esforços para coibir furtos ou desaparecimentos
O Cliente deve adotar boas práticas para reduzir riscos de furto ou perda de partes móveis do Maquinário, como carregadores e extensões. A BeConn não se responsabiliza por indisponibilidade de uso do Software causada por furto ou desaparecimento do Maquinário sob responsabilidade do Cliente ou de seus colaboradores.
d) Obrigação de reparação em caso de danos
Se o Cliente causar danos ao Maquinário em desacordo com esta Política, será responsável por ressarcir integralmente a BeConn. No caso de danificação permanente que torne o equipamento inutilizável, o Cliente deverá compensar a BeConn pelo valor integral do Maquinário.